Comunicação de inventários à
autoridade tributária
Depois de várias prorrogações, as empresas terão agora a obrigatoriedade de proceder à comunicação dos inventários com a respetiva valorização de stocks relativos a 2022.
Esta obrigação entra em vigor a 1 de janeiro de 2023!
O que muda na comunicação de inventários em 2023...
Após as alterações efetuadas na faturação (Decreto- Lei n.º 28/2019), foi aprovado uma nova estrutura na Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, onde ficou definido que a exportação do inventário deverá incluir a informação relativa à valorização do mesmo.
Estas alterações foram efetuadas de forma a modernizar o sistema, e ajudar ao combate contra fraudes fiscais. Neste decreto ficaram estipuladas as caraterísticas do ficheiro que deverá ser usado para comunicar à AT.
Quando entra em vigor?
Inicialmente prevista para entrada em vigor no ano de 2022, e acabando por sofrer um adiamento, ficou definido no Despacho n.º 351/2021-XXII de 10 de Novembro, que entraria em vigor em janeiro de 2023. A partir dessa data todos os inventários deverão incluir a valorização de inventário.
Se as empresas não cumprirem com os prazos estipulados sujeitam-se a uma coima entre 200 a 10 mil euros.
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