Comunicação de Inventários 2023 à AT
A Comunicação de Inventários à AT – Autoridade Tributária é obrigatória e entrou em vigor em 2015. Esta obrigatoriedade abrange pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Neste artigo explicamos tudo sobre a Comunicação dos Inventários e sobre a obrigatoriedade da Comunicação dos Inventários Valorizados, a entrar em vigor em 2025 com referência a inventários relativos a 2024.
Quem é obrigado a comunicar o Inventário?
A comunicação de inventário de existências, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
A COMUNICAÇÃO REPORTA QUE PERÍODO?
A comunicação reporta ao último dia do ano anterior, ou seja, o inventário à data de 31 de dezembro 2023.
No caso de empresas/pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, o cenário é outro, a comunicação deve ser submetida até ao fim do mês seguinte ao termo do período fiscal. Tome como exemplo o seguinte cenário, se o período de tributação termina a 30 de abril, o inventário deve ser comunicado à AT até 31 de maio do ano seguinte.
O incumprirem dos prazos estipulados por parte das empresas poderá resultar numa coima entre 200€ e 10.000€, se for sujeito passivo de IRS, e entre 400€ e 20.000€ se for uma sociedade.
Quando e como deve ser enviada a próxima comunicação?
A próxima comunicação de inventários deverá de ser enviada até dia 31 de janeiro de 2024, por transmissão eletrónica de dados via ficheiro, nos formatos XML ou texto.
Indicamos-lhe os passos para submeter esta comunicação deve ir a Portal das Finanças – Inicio > Empresas > Entregar > Ficheiros de Inventário.
Se é utilizador do PHC saiba que este processo está automatizado e feito diretamente no ERP, poupando tempo e recursos.
Conheça o automatismo criado no seguinte vídeo, saiba como através do seu software PHC poderá proceder à comunicação do inventário na sua área de Gestão Comercial do ERP PHC:
QUANDO É OBRIGATÓRIA A COMUNICAÇÃO DO INVENTÁRIO VALORIZADO??
A comunicação de inventário relativo a 2023 já pode incluir a sua valorização e deve ser efetuada entre 1 a 31 de janeiro de 2024 caso pretenda comunicar este ano.
Segundo o Orçamento de Estado de 2024, importa saber que: relativamente ao período de tributação com início em ou após 01 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários.
Com esta medida, a obrigatoriedade do inventário Valorizado, o Governo fortifica o combate à fraude e evasão fiscal, detectando as entidades que falseavam o seu valor de inventário (encobrindo o volume de negócios do ano por forma a influenciar o seu resultado tributável).
Para facilitar e ajudar neste processo, poderá contar com o apoio da FTP na comunicação de inventário valorizado.
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