Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva (2024) | Portugal 2030
Estão abertas as candidaturas para as linhas de apoio à Indústria, a SICE Inovação Produtiva. Uma oportunidade para viabilizar negócios no setor industrial e turismo onde a tecnologia (software) atua como uma componente essencial ao incentivo associado a cada operação.
O SI à Inovação Produtiva visa financiar operações individuais de investimento em atividades inovadoras, promovidas por PME, que contribuam para o desenvolvimento, a diversificação e a internacionalização das empresas portuguesas.
- Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação;
- Melhorar as capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados I&D e no aumento do emprego qualificado;
- Visar a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing;
- Promover bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.
Este incentivo destina-se a empresas dos setores: Indústria, Turismo e Setores excepcionais.
Operações individuais de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionadas com as seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (devendo o aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada ao ano pré-projeto);
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Montante mínimo: 300.000 €
Montante máximo: 25.000.000 €
1 – Ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos (incluíndo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar);
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
2 – Ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
3 – Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa de pedidos de pagamento;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Despesas com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, até ao limite de 15.000 euros.
4 – Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções para projetos dos setores do Turismo e Indústria, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente.
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No caso de projetos das Regiões de Lisboa e Algarve deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado, e há especificidades dos limites de auxílio.
SI Inovação Produtiva promove a inovação empresarial.
Faça já a sua candidatura!
Já abriu o novo apoio à Inovação Produtiva.
Nota: A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta à legislação em questão e aos Avisos de Concurso.